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MUNICÍPIO DE MONTANHAS DECRETA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NA LAGOA MUNICIPAL E ANUNCIA PROJETO DE URBANIZAÇÃO

O prefeito Antônio Marcolino Neto assinou nesta quinta-feira (02/10/2025), o Decreto Municipal nº 41/2025, que declara de interesse social e delimita a Área de Preservação Permanente (APP) da Lagoa Municipal de Montanhas, estabelecendo um raio de 30 metros de proteção ao redor da lagoa. A medida também institui o Projeto de Urbanização e Recuperação Ambiental, que será executado pelas Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Obras e Urbanismo.

O decreto prevê a implantação de passeios públicos, áreas de lazer, acessibilidade universal e integração da lagoa ao espaço urbano, além da recuperação de áreas degradadas e da proibição de novas ocupações irregulares no entorno. Segundo o prefeito Antônio Neto, a iniciativa busca conciliar desenvolvimento urbano com preservação ambiental, garantindo um espaço seguro, sustentável e de uso coletivo.

Medidas previstas no decreto

Delimitação da APP da lagoa e sua faixa marginal de 30 metros, com coordenadas georreferenciadas;

Criação de espaços de lazer, passeios públicos e áreas de convivência;

Proibição de construções privadas dentro da faixa de preservação;

Procedimento administrativo para tratar ocupações existentes, incluindo notificações e possibilidade de desocupação voluntária;

Incorporação imediata das áreas já liberadas ao Projeto de Urbanização;

Vedação à emissão de licenças ou alvarás para novas construções no entorno da lagoa.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente notificará ocupantes de áreas irregulares para apresentarem comprovação de regularidade ou plano de desocupação voluntária em até 30 dias. Caso contrário, o município adotará medidas administrativas e judiciais cabíveis para garantir a recuperação da área.

Com a iniciativa, o município reforça seu compromisso com o equilíbrio ecológico, a valorização paisagística e o bem-estar da população de Montanhas, transformando a Lagoa Municipal em um verdadeiro cartão-postal da cidade.

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