PREFEITO CONSTITUCIONAL – 2017/2020
MANUEL GUSTAVO DE ARAÚJO MOREIRA
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ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO
O prefeito, autoridade máxima na estrutura administrativa do Poder Executivo do município, tem o dever de cumprir atribuições previstas na Constituição Federal de 1988, definindo onde serão aplicados os recursos provenientes de impostos e demais verbas repassadas pelo estado e pela União. A aplicação desses recursos públicos deve obedecer à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000) e ao que for fixado na lei orçamentária anual do município, proposta pelo prefeito e votada pelos vereadores, que representam o Poder Legislativo municipal.
O mandato do prefeito tem duração de quatros anos. Nesse período, ele deve, entre outras funções, zelar pela boa administração da cidade, empreendendo a gestão da coisa pública, além de exercer o controle do erário, planejar e concretizar obras, sejam elas da construção civil ou da área social.
Para a vitória nas urnas, o candidato ao cargo de prefeito (candidato majoritário) deverá obter a maioria absoluta dos votos. Caso o município tenha mais de 200 mil eleitores, a decisão do pleito pode vir a ocorrer em dois turnos. Dessa forma, para ser eleito já no primeiro turno, é preciso alcançar a maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, mais de 50% na primeira eleição.
Outras atribuições são desempenhadas em parceria com os governos estadual e Federal, como a gestão da área da saúde, por exemplo. Na área de saneamento básico, as prefeituras atuam em parceria com os estados. Na educação, a obrigação do município é cuidar das creches e do ensino fundamental.
Para realizar suas tarefas, as prefeituras contam principalmente com o dinheiro arrecadado pelo Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços (ISS). Mas nem sempre essa verba é suficiente, podendo ser necessário um aporte do Governo Federal.
Decidir onde vai ser aplicado o dinheiro arrecadado é uma tarefa do prefeito, que precisa ser aprovada pela câmara de vereadores. A população deve fiscalizar o trabalho do prefeito e, sempre que suspeitar de irregularidades, deve encaminhar denúncia ao Ministério Público ou à câmara municipal.
É importante ressaltar que, caso venha a cometer algum crime, o prefeito é julgado pela câmara de vereadores, que, comprovando as infrações político-administrativas cometidas, poderá condená-lo, sujeitando-o a pena de cassação do mandato. As infrações político-administrativas que podem ser cometidas por prefeito, estão listadas no art. 4º do Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967.
Cabe ao prefeito:
- Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem estar dos seus habitantes;
- Organizar os serviços públicos de interesse local;
- Proteger o patrimônio histórico-cultural do município;
- Garantir o transporte público e a organização do trânsito;
- Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios;
- Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques;
- Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial;
- Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa;
- Apresentar projetos de lei à câmara municipal, além de sancionar ou vetar;
- Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local;
- Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico;
- Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças;
- Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma;
- Planejar, comandar, coordenar e controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo.
Leis
Além disso, cabe ao prefeito não apenas sancionar as leis aprovadas em votação pela câmara municipal (também chamada de câmara de vereadores), mas também vetar e elaborar propostas de leis quando achar necessário.
Contudo, ele não administra sozinho, e por isso depende de apoio político dos vereadores, assim como de outras esferas governamentais, ou seja, dos governos estadual e Federal. A ajuda destes dois últimos acontece por meio de repasses de verbas, convênios e auxílios de toda natureza para a realização de obras e implantação de programas sociais, os quais, principalmente no caso de prefeituras de pequenos municípios, tornam-se fundamentais para o atendimento das demandas locais.
fonte: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Setembro/conheca-as-principais-atribuicoes-do-prefeito