Nosso servidor de hospedagem utiliza cookies para aprimorar sua experiência de navegação, que são armazenados em nosso Painel de Controle e podem ser usados, por nós, para análise estatística de tráfego, além de monitoramento para controle de segurança. Nenhum dado é repassado ou vendido a terceiros. Ao clicar em “Aceitar”, você concorda com a nossa Política de Privacidade
Personalizar preferências de consentimento
Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.
Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site, estatísticas e monitoramento de segurança (IP, URL, navegador, país, datas e horários visitados) que são armazenados por terceiros, nosso Servidor de Hospedagem, Hostgator, em nosso Painel de Controle....
Sempre ativo
Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles.
Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.
Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.
Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.
Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.
Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.
O Prefeito de Montanhas Manuel Gustavo de Araújo Moreira, assina Decreto de Nº 211/2022 que dispõe sobre ponto facultativo no Município neste período carnavalesco. Para tanto, fica facultativo no período de 28 de fevereiro (segunda-feira) e 02 de março (quarta-feira).
Informamos a população que neste período os atendimentos que requerem regime de plantão, permanecerão normalmente sem nenhum prejuízo aos munícipes e/ou quem depender deles.
Importante ressaltar que neste carnaval sejam prudentes e sigam todos os protocolos que os órgãos de saúde indicam: Evitar aglomeração, usar máscara e sobretudo manter uma disciplina harmoniosa entre as pessoas e com distanciamento entre elas.
Bom carnaval e a excelente brincadeira nesses dias de folia!
Leia na íntegra o decreto disponível para downlo...