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Informamos, à população de Montanhas e aos feirantes, que a feira livre no Município de Montanhas, no dia 30/12, estará funcionando em local diferente. Veja o Decreto de nº 296/2023 que está disponível para download e o que diz o Art.2º nos seus incisos:
I - A Rua Nova, situada no Centro, receberá todas as bancas dos feirantes que comercializam peixes, frangos, carnes, frutas, verduras, animais de pequeno porte e criação.
II - Na Rua Primeiro de Dezembro, situada no Centro, do cruzamento com a Rua Nova até o Mercado Público, serão comercializados produtos alimentícios, tais como pães, bolachas, bolos e temperos.
III - Na Rua São José, situada no Centro, da Prefeitura até o início da Rua São João, funcionarão os comércios com roupas e afins.
IV - A comercialização de aliment...
Decreto estabelece a alteração da data da feira livre do município de Montanhas/RN, do dia 08/04/2023 (sábado) para o dia 09/04/2023 (domingo), em virtude do período da semana santa.
A publicação foi realizada no Diário Oficial dos municípios no DECRETO N°260/2023, DE 03 DE ABRIL DE 2023.
O Prefeito do Município de Montanhas Manuel Gustavo Moreira, assinou o Decreto de nº 214/2022 de 07 de abril de 2022, onde dispõe sobre a Feira Livre no Município.
Ocorre que a feira realizada normalmente aos sábados e, portanto, na próxima semana, seria dia 16/04, em virtude de o calendário municipal guardar a cultura da Semana Santa, a feira livre acontecerá no Domingo dia 17/04.
Ciente do fato, desejamos a todos uma feliz páscoa!
Veja o decreto na íntegra disponível para download:
(126KB)
Informamos a população de Montanhas que de ordem do Prefeito Municipal, depois de reunião entre as Secretarias de Desenvolvimento Rural, Abastecimento e Agricultura, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Governo e Chefia de Gabinete do Prefeito e entre outros participantes, realizada nesta quinta- feira (19), ficou estabelecido que a feira livre no município está suspensa por tempo indeterminado seguindo as orientações do Decreto 29.524 de 17/03/2020 do Governo do Estado do RN publicado no Diário Oficial do Rio Grande do Norte, Lê-se Art. 3º e Art. 4º.
CLICAR NO LINK:
Decreto 29.524 de 17/03/2020 do Governo do Estado do RN
Acompanhe!
Desta forma, pedimos que igualmente seja mantida as orientações do Decreto em evidência, que impede aglomeração acima de 100 pessoas ...