Prefeitura Municipal de Montanhas - RN

A IMPORTÂNCIA DA REVISÃO BIOMÉTRICA

A Justiça Eleitoral realiza na cidade Montanhas a revisão do eleitorado com cadastramento biométrico, no período de 22/02/218 a 23/03/2018. Os eleitores desse município – que ainda não fizeram a biometria, devem comparecer a central de atendimento que está funcionando no prédio da Câmara Municipal. Quem não comparecer terá o título cancelado e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) suspenso e sendo assim, não conseguirá exercer vários direitos e obter benefícios.

Entenda:

Todos os meses a Justiça Eleitoral compartilha o banco de dados com a Receita Federal, no qual consta a situação de cada eleitor – se o mesmo está com a inscrição eleitoral regular ou cancelada. A Receita Federal faz o cruzamento de seus dados com os enviados pela Justiça Eleitoral e realiza a suspensão do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do cidadão que estiver com o título eleitoral cancelado e/ou quando seus dados como eleitor não coincidirem com as informações constantes no sistema da Receita. Com o CPF suspenso, o cidadão não conseguirá abrir e/ou movimentar contas bancárias, receber o seguro-desemprego, ter a carteira de trabalho assinada, requerer benefícios previdenciários, entre outros. O título eleitoral cancelado também gera transtornos ao eleitor, que não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Sem esse documento não é possível exercer alguns direitos, entre eles: tomar posse em cargo público, fazer inscrição em instituições de ensino superior e tirar passaporte.

A Justiça Eleitoral tem convocado insistentemente os eleitores de Montanhas a participarem da biometria. Sabemos dos transtornos ocasionados ao cidadão em caso de cancelamento do título de eleitor e do CPF e estamos envidando todos os esforços para evitar essa situação, através da divulgação da biometria.

Documentos necessários:

– Documento oficial de identidade (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, dentre outros definidos em lei);

– Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, internet, boleto de IPTU, contrato de aluguel, dentre outros definidos pelo Juiz Eleitoral). Os comprovantes devem estar em nome do requerente, de seu cônjuge ou companheiro(a) ou de parente seu em linha reta consanguínea, até o 2º grau (pais, filhos, avós, netos).

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