Prefeitura Municipal de Montanhas - RN

MUNICÍPIO DE MONTANHAS FAZ AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A EDUCAÇÃO

O Município de Montanhas por intermédio da Secretaria Municipal de Educação adquiriu equipamentos para as escolas municipais Belo Horizonte, Fátima Aranha e Grimaldi Ribeiro, com recursos próprios através da QSE (O Salário-Educação).

A atuação enquanto Secretaria de Educação, é oferecer a melhor qualidade de ensino, mas também passa por nossa responsabilidade dar melhores condições de trabalho aos nossos colaboradores.

Os equipamentos obtidos foram, 2 bebedouros industriais, 1 fogão industrial e 1 freezer horizontal, para atender a demanda de algumas escolas, e assim garantir aos nossos educandos a oferta do serviço com qualidade.

Entenda para que é destinado a QSE O Salário-Educação, que tem como finalidades específicas atender as questões relacionadas ao ensino público, como transporte escolar, equipamentos, assistência à saúde, programas de material didático-escolar e, inclusive, alimentação. O fundamento para a alimentação seria o Parágrafo 4º do Artigo 212 da Constituição Federal (CF).

Entenda!

O que é?

O Salário-Educação é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública, conforme previsto no § 5º do art. 212 da Constituição Federal de 1988.

A quem se destina?

Os recursos do Salário-Educação são repartidos em cotas, sendo os destinatários a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, da seguinte forma:

a. 10% da arrecadação líquida ficam com o próprio FNDE, que os aplica no financiamento de projetos, programas e ações da educação básica;

b. 90% da arrecadação líquida são desdobrados e automaticamente disponibilizados aos respectivos destinatários, sob a forma de quotas, sendo:

1) quota federal – correspondente a 1/3 dos recursos gerados em todas as Unidades Federadas, o qual é mantido no FNDE, que o aplica no financiamento de programas e projetos voltados para a educação básica, de forma a propiciar a redução dos desníveis socioeducacionais entre os municípios, estados e regiões brasileiras;

2)quota estadual e municipal – correspondente a 2/3 dos recursos gerados, por Unidade Federada (Estado), o qual é creditado, mensal e automaticamente, em contas bancárias específicas das secretarias de educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, na proporção do número de matrículas, para o financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica (art. 212, § 6º da CF).

Desta forma o Município de Montanhas está fazendo a sua parte e a Secretaria de Educação cumprindo o que requer as necessidades da nossa educação.

Parabéns!

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