De acordo com o que preceitua o Artigo 30 da Constituição Federal, compete aos municípios brasileiros disciplinarem os assuntos de interesse local.
Diante dessa determinação legal, a Prefeitura de Montanhas informa que continua em vigor e prevalecendo o Decreto do prefeito Manuel Gustavo n° 114/2020 em contrapartida aos pontos conflitantes do Decreto estadual 29.600, de 08 de abril de 2020, pois alguns pontos deste Decreto já foram todos regulamentados dentro da área de abrangência do município.
A Prefeitura de Montanhas reafirma que, de forma responsável, observando as preconizações da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde, segue atento aos desdobramentos que a pandemia da COVID-19 vem causando e buscará em todos os momentos agir ouvindo a sociedade e em comum acordo com as demais esferas de Governo na busca de soluções para os problemas que afligem a população de Montanhas
Leia o Decreto:
DECRETO 114/2020 – MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS
Devemos seguir as determinações apresentadas no Decreto 114/2020 do Município de Montanhas.
É muito importante que todos leiam atentamente o Decreto para cientificar e evitar especulações, pois o melhor remédio para o enfrentamento do coronavírus, ainda é o isolamento social, além de evitar aglomeração de pessoas e cada um permanecer em sua casa, principalmente as pessoas consideradas grupo de risco a partir dos 60 anos.
Vamos colaborar e fazer a sua parte, o Município está fazendo de tudo, dentro das suas limitações, para combater e evitar a proliferação da pandemia, onde o momento mais crítico de sua ação, estamos atravessando nestes dias atuais, com previsão para o grande pico até a próxima semana ou na conclusão do mês de abril de 2020.
A PALAVRA DE ORDEM É PREVINIR!