Prefeitura Municipal de Montanhas - RN

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTANHAS AUTORIZA REPASSE A FUNCIONÁRIOS DA SÁUDE

O Prefeito de Montanhas Manuel Gustavo Moreira, sancionou a Lei de nº 538/2023 datada de 19 de setembro do corrente ano que autoriza o executivo municipal repassar recursos aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde correspondente aos cargos de: Enfermeiros (as); Técnicos (as) de Enfermagem; Auxiliares de Enfermagem e parteiros (as), conforme tratam a Emenda Constitucional n.º 127, de 22 de dezembro de 2022, a decisão do Supremo Tribunal Federal no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI n.º 7222 e a Portaria GM/MS n.º 1.135, de 16 de agosto de 2023, ou outra que vier a substituí-la.

Em conversa com o Secretário Municipal de Administração, Domingos José (Netinho), foi ressaltado que o Prefeito Manuel Gustavo diante do exposto, autorizou a Secretaria Municipal de Finanças e Tributação realizar o repasse da diferença salarial juntamente com o salário do mês de setembro. Também adianta que será pago, essa diferença, retroativo a maio, junho, julho e agosto (4 meses). A diferença salarial é repassada de acordo com o recebimento do recurso da União e com relação ao mês de setembro, até o fechamento dessa matéria, ainda não havia sido repassado os valores ao Município, portanto, não será incluído a diferença do mês em curso. Disse!

Já o Chefe do Departamento de RH e Folha de Pagamento, Deyvid Thierry, aponta que o repasse, juntamente com a folha do funcionalismo público municipal, tem toda possibilidade de ainda ser creditado nas contas dos servidores no final do mês, portanto dentro do mês trabalhado. Mesmo com toda crise em que atravessa os municípios brasileiros, Montanhas continua com o seu pagamento rigorosamente em dia. Afirma Thierry.

Leia a Lei nº 538/2023 na íntegra disponível para download:

LEI_538_2023_Piso_Salarial_Enfermagem.pdf (137 downloads ) (19,3KB)

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